11ª Vara Federal de Curitiba suspende uso de recursos da Petrobras pelo governo do Paraná

Bruna Bronoski, do Observatório de Justiça e Conservação

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz decidiu pela suspensão total do uso do recurso da Petrobras destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) do Paraná, no valor de 930 milhões de reais. Os valores são parte da indenização paga pela estatal pelo derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru na bacia do Alto Iguaçu, região de Araucária, em julho de 2000.

Do total do recurso, quase 130 milhões de reais já haviam sido depositados ao FEMA. Em ano eleitoral, o Instituto Água e Terra (IAT) aprovou 441 milhões de reais em projetos para uso do recurso. Pelo Termo de Acordo Judicial (TAJ) assinado entre Ministério Público do Paraná e Petrobras, todos os projetos devem passar pelo Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL). O juiz suspendeu o uso dos valores já depositados, além de parcelas restantes ainda não repassadas ao estado.

Pela decisão, a 11ª Vara Federal de Curitiba exige realização de audiência pública para que os temas sobre o TAJ, assinado entre Ministério Público e Petrobras, sejam debatidos. A decisão liminar é sobre o pedido de cumprimento de sentença do MPPR, protocolado em 13 de janeiro deste ano. Segundo manifestações do MP, havia “destinações das verbas com desvio de finalidade” por parte do CRBAL, que não a ambiental.

O Ministério Público ainda questionou, em mais de uma manifestação à Justiça Federal, o fato de o CRBAL aprovar apenas projetos do governo Ratinho Jr. (PSD) com mais da metade dos valores do recurso, e reservar uma pequena parte para projetos da sociedade civil, organizações e universidades do estado. “É arbitrária a definição de que apenas aproximadamente 12% da verba seria acessada com projetos submetidos a um edital de chamamento público”, escreveram os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni no documento.

No entanto, o juiz Flávio da Cruz atendeu parcialmente aos pedidos do MP, negou que os valores já pagos ao Estado do Paraná sejam depositados em juízo, alegando que assim haveria prejuízo no rendimento monetário dos valores.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Estado do Paraná e o IAT estão sujeitos à multa de 10% do valor de 128 milhões de reais.

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