PROPOSIÇÃO DA CARTA DE BONITO

Movimento articula organizações não-governamentais e Ministério Público (arte: OJC)

I Encontro de Turismo e Conservação de Bonito

A Carta foi escrita pelas organizações realizadoras do I Encontro de Turismo e Conservação de Bonito, que ocorreu em 22 de outubro de 2021 na Câmara de Vereadores da cidade. O texto ainda deve sofrer alterações, uma vez que segue em construção coletiva a partir das sugestões de organizações, empresários, autoridades governamentais, membros de sociedade civil e qualquer pessoa que tenha interesse em colaborar para a sua redação. Você ainda pode fazer sugestões ou críticas à carta pelo endereço de e-mail oficial do evento abaixo. A Carta de Bonito servirá como documento de resultado das discussões feitas na cidade e será apresentada na Cúpula do Clima em novembro deste ano (COP 26), na Escócia.

 

Mande suas sugestões para edição da carta no e-mail do evento: movimentobonitopornatureza@gmail.com

 

Última Versão:

CARTA DE BONITO

 

O Município de Bonito (MS) é uma referência em ecoturismo no Brasil e vem há mais de trinta anos aprimorando a oferta de serviços turísticos de forma inovadora para visitantes de todo o mundo.  Além de proporcionar uma experiência única ligada à Natureza, o setor do turismo e suas atividades correlatas vêm beneficiando de diversas maneiras a sociedade em geral e, modo mais direto, os seus moradores.

Em 2019, com uma população de 22.401 habitantes, Bonito recebeu cerca de 210.000 visitantes que realizaram mais de 700.000 passeios em suas atrações naturais. Mais da metade dos empregos formais no município (55% do total) estão atrelados ao setor de serviços diretamente relacionados ao turismo, tais como hotéis, pousadas, restaurantes, comércio e visitação dos seus atrativos.

A belezas únicas de Bonito e a sua fruição por meio das atividades turísticas geram riquezas para o Município e para o Estado do Mato Grosso do Sul, o que reflete em uma vigorosa taxa de crescimento médio do PIB local em cerca de 14%, e uma clara superioridade histórica do comércio e serviços na sua composição mesmo frente a soma dos setores da agropecuária e da indústria. Essa contribuição também se evidencia no ISS municipal, sendo o turismo o seu principal fato gerador , tanto que representa aproximadamente ¼ de sua receita própria.

Contudo, a paisagem natural da região vem sofrendo impactos negativos de outros setores econômicos, o que ameaça a qualidade ambiental, o ecoturismo, a principal fonte de receitas do município e região e a sobrevivência de milhares de pessoas que vivem de atividades relacionadas ao turismo. Por essa razão, o grupo de instituições e pessoas com notável conhecimento em preservação ambiental e em atividades econômicas sustentáveis, reunidas na data de 22/10/2021, preocupados com o futuro de Bonito, declaram a necessidade e urgência de adoção de medidas concretas para a  preservação e recuperação ambiental, a cessação de práticas em desconformidade com a lei e o  fomento de atividades econômicas que assegurem a conservação do patrimônio natural e a sustentabilidade das comunidades locais ligadas ao ecoturismo, tais como:

1) o estabelecimento de um zoneamento econômico-ecológico (ZEE), instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente capaz de delimitar a adequada proteção de recursos hídricos e remanescentes de vegetação nativa, especialmente da Mata Atlântica, para viabilizar um desenvolvimento que compatibilize a conservação do meio ambiente, a geração de empregos, o crescimento econômico e a valorização do patrimônio ambiental e cultural;

2) a criação e implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), previsto no art. 38 da Lei Federal nº 11.428/06, para evitar a continuidade do desmatamento dos remanescentes de vegetação nativa desse bioma e possibilitar a captação de recursos financeiros para projetos de conservação;

3) a proteção das Áreas Úmidas – que funcionam como verdadeiros filtros de água e protegem os recursos hídricos da bacia hidrográfica da região de Bonito, seja por meio da criação de Unidades de Conservação, seja através de declaração de espaços na condição de Área de Preservação Permanente;

4) a indispensável adoção das melhores técnicas disponíveis para o uso e conservação do solo nas atividades agropecuárias, de modo a impedir processos erosivos e o carreamento de sedimentos;

5) a fiscalização pelos órgãos competentes do integral cumprimento à Lei Estadual nº 1.871/98, que criou a Faixa de Proteção Especial de 150 metros para cada margem dos rios Prata, Formoso e seus afluentes, e disciplinou as atividades que podem ser desenvolvidas nessa área protegida;

6) o estabelecimento e aperfeiçoamento de medidas para conservar, proteger e limitar o uso do solo cárstico;

7) a utilização de instrumentos econômicos para a preservação do patrimônio natural de Bonito e região, a exemplo do Pagamento de Serviços Ambientais aos proprietários rurais que conferem proteção ao meio ambiente além do patamar mínimo exigido pela legislação;

8) a priorização da destinação de verbas para projetos de recuperação e proteção dos recursos hídricos e de vegetação nativa de Bonito, seja das medidas compensatórias oriundas de termos de ajustamento de conduta e de licenciamentos ambientais, seja das verbas oriundas do ICMS Ecológico;

Bonito/MS, em 22 de Outubro de 2021.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*