O Paraná é um dos estados pioneiros na criação de ferramentas de compensação financeira aos municípios que possuem Unidades de Conservação (UCs) e áreas de mananciais em seus territórios. Este marco se deu com a implantação da Lei do ICMSEcológico.
Aprovada em 1º de outubro de 1991 pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a Lei do ICMS Ecológico – ou Lei dos Royalties Ecológicos (Lei Complementar nº 59) – é um instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação, áreas protegidas ou mananciais que abastecem municípios vizinhos.
O mecanismo garante que 5%, de 25% do ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços) arrecadado pelo estado, sejam destinados aos municípios. Para ser definido o volume do repasse, são avaliados aspectos como o tamanho da área, sua importância e características do manancial de captação de água, por exemplo.
No ano passado, cerca de R$ 126 milhões foram distribuídospelo estado a 200 cidades paranaenses. Diante da expressividade do valor, fica um questionamento: isso contribui, de fato, com a conservação da biodiversidade e com melhoria da qualidade das áreas naturais? Deveria, é importante, mas ainda não é suficiente.
No escopo da Lei do ICMS Ecológico, há a indicação de que as prefeituras devem participar do planejamento, implantação e manutenção das Unidades de Conservação. Além disso, todas essas ações precisariam ser apoiadas por termos de compromissos firmados pelas prefeituras junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Eles podem ser anuídos por representante do Ministério Público, de entidades civis ou por quaisquer outros agentes, públicos ou privados, que desejem contribuir com a melhora da qualidade de vida da população.
O que ocorre, entretanto, é que aindasão pouquíssimos os municípios que investem ao menos parte desses recursosna manutenção de áreas naturais. Por não ser obrigatório o repasseà conservação das áreas,a maioria dos prefeitos direciona o dinheiro para outras necessidades dos municípios.
Investimentos em conservação da natureza, como lembra a Lei do ICMS Ecológico, resultam em potencial aumento de recursos às prefeituras, que podem ser acrescidos anualmente. Isso porque o IAP realiza uma avaliação das áreas protegidasem que avalia a infraestrutura e a qualidade física e biológica das áreas. Os resultadospodemprovocar um aumento do chamado “coeficiente de conservação da biodiversidade”, ampliando as características favoráveis dos municípios e gerando o consequente aumento dos repassesmonetáriosa cada um.
A criação de novas Unidades de Conservaçãocomoas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) – destinadas voluntariamente, por seus proprietários para serem perpetuamente conservadas – compõem uma importante estratégia de conservação da natureza e geram significativasriquezas aos municípios. Hoje, juntas, as RPPNsomam em torno de 13 mil hectares de áreas protegidas distribuídas em aproximadamente 250 reservas particulares no Paraná.
Cidades inovadoras que priorizarema criação e a implantação de programas que incentivem o aumento de áreas protegidas – públicas ou privadas – estarão um passo à frente e assertivamente melhorando a qualidade de vida de suas populações.
Políticas públicas municipais que estimulema criação de novas unidades de conservação e que promovam a manutenção do patrimônio natural devem ser propostas e cobradas pela sociedade aos futuros gestores dos 399 municípios paranaenses. É inadmissível que, perante a fragilidade e ínfima representatividade de nossas áreas naturais, a agenda ambiental não seja tratada com a devida importância.
Com certeza, o ICMS Ecológico foi um marco importante, mas precisa, o quanto antes, evoluir para uma ferramenta efetiva, cujos recursos sejam dedicados prioritariamente à conservação, a fim de auxiliar proprietários e gestores das áreas na tarefa de conservar o patrimônio natural com eficiência. Ações de manejo, proteção, pesquisa e educação para a conservação são urgentes. Merecem respeito e contínuos e crescentes investimentos.
Marcelo Bosco Pinto é biólogo e coordenador de projetos na SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental).
Acesse o artigo no site da Gazeta do Povo.
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