NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 662/2024
Direcionada ao Conhecimento e Providências do(a):
• Sociedade Paranaense
• Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP
• Ministério Público Federal – MPF
• Ministério Público Estadual – MPE
• Organização das Nações Unidas – ONU
• Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
• Conselho da União Europeia
• Agência Europeia do Ambiente –AEA
• Banco Central Europeu – BCE
• Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
• Banco Regional de Desenvolvimento do Estremo Sul – BRDE
• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
• Banco do Brasil – BB
• Caixa Econômica Federal
PL do Governo do estado do Paraná pode acarretar perdas econômicas e da biodiversidade, contribuir para potencializar desastres naturais e provocar escassez hídrica no Paraná, afetando a qualidade de vida de seus cidadãos.
A REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DA MATA
ATLÂNTICA – RMA, coletivo que congrega 150 associações filiadas em 16 estados do Brasil e que trabalham pela proteção e restauração da Mata Atlântica, vem por meio do presente apresentar a presente NOTA TÉCNICA e alertar à população, empresários, organismos financiadores e parceiros comerciais internacionais sobre o Projeto de Lei nº 662/2024, conforme a seguir:
O Projeto de Lei (PL) nº 662/2024, de autoria do Poder Executivo do Estado do Paraná, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
(ALEP), pelo Governador Carlos Alberto Massa (“Ratinho Jr.”), para discussão e aprovação em regime de urgência em sessão extraordinária realizada no dia 06 de novembro último, impõe a flexibilização do licenciamento ambiental de obras, indústrias e atividades diversas, poderá abrir precedentes para o aumento da degradação de ambientes naturais, amplificando o risco de impactos climáticos negativos, quer seja sobre a disponibilidade (volume hídrico) e qualidade dos mananciais de águas superficiais e subterrâneas, quer seja contribuindo para o aumento de riscos de desastres naturais.
O PL poderá causar vários danos não apenas ao patrimônio natural e cultural, mas também aos cidadãos e empresários paranaenses. Como é de conhecimento notório e cientificamente comprovado, vivemos um momento crítico nas questões ambientais onde passamos por eventos climáticos cada vez mais extremos, como enchentes, deslizamentos, secas, incêndios florestais e outras calamidades que causam diversas perdas econômicas e riscos diversos à vida humana. Em anos recentes o estado do Paraná viveu períodos de secas e inundações intensas, situação que tem assolado várias cidades incluindo a região metropolitana de Curitiba.
Ao apresentar o Projeto de Lei nº 662/2024 o Poder Executivo do Paraná vai na contramão de acordos bilaterais internacionais e amplifica os riscos climáticos que estamos presenciando há anos. O projeto em voga foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem nenhuma discussão anterior nas demais comissões daquela casa de leis, ou diálogos prévios com outros segmentos da sociedade, a exemplo das instituições de pesquisas e de ensino superior ou com coletivos e organizações da sociedade civil que atuam em busca do equilíbrio ambiental. Nem mesmo o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), órgão colegiado máximo na área ambiental do estado, foi consultado sobre este Projeto de Lei.
Entendemos que o Poder Executivo ao apresentar um projeto desta magnitude com injustificado caráter de urgência apresenta comportamento de negacionismo climático ou de total despreparo técnico, agindo também da maneira antidemocrática ao impedir a ampla discussão e participação de diferentes setores de nossa sociedade na discussão desta matéria que afeta a todos os paranaenses.
A ocupação do território é um processo que deve levar em conta os eventos extremos que estamos vivenciando a níveis local, regional e global. Os governos municipais não estão capacitados tecnicamente para mensurar os impactos da perda dos ecossistemas, bem como não possuem recursos suficientes para intervir com ações reguladoras ou mitigadoras. O estado do Paraná apresenta graves deficiências na fiscalização ambiental, sobretudo pela falta de recursos humanos e investimentos. Qualquer flexibilização de licenciamentos ambientais nestas circunstâncias seria irresponsável e temerária, amplificando o risco de destruição de áreas vulneráveis e colocando a população e a própria atividade econômica em risco.
Também é extremamente grave, infringindo diversas normas, a retirada de atribuições de deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), relegando a ele meramente função consultiva, contrariando o Decreto estadual nº 4447/2001, a Lei estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, afrontando a Constituição Federal e a Lei Complementar federal 140/2011, além de outros dispositivos da Legislação Federal no que diz respeito ao retrocesso ambiental e a cooperação entre os entes federativos. O PL também está em desacordo com os princípios ambientais defendidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), conforme determinam os termos do Art. 1º, III da Lei nº 11.352/1996 c/c Decreto nº 4.447/2001, art. 2º parágrafo IV.
Os entes federativos estaduais ou municipais não possuem competência plena para normatizar matéria que seja objeto de norma geral editada pela União (Artigo 24, § 3º da Constituição Federal e Artigo 11 e Artigo 13, VIII e § 2º da Constituição Estadual), bem como é competência comum e obrigação dos entes da Federação proteger o meio ambiente e combater a poluição, preservar as florestas, a fauna e a flora. A Lei federal nº 6.938, de 31 de janeiro de 1981, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e tem como objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente, equilíbrio ecológico bem como a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional. A PNMA reforça a ilegalidade e inconstitucionalidade de ações de flexibilização do licenciamento ambiental ora apresentadas pelo Poder Executivo paranaense. Defendemos a integridade da Resolução CEMA nº 107/2020, que garante mais segurança jurídica e ambiental, política pública esta efetiva que foi amplamente discutida pela sociedade através do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA). Ela estabelece também concepções claras quanto ao pacto federativo, respeitando os limites do estado do Paraná para exercer com cautela o poder de comando e controle dos licenciamentos ambientais.
Consideramos que o Projeto de Lei nº 662/2024, enviado pelo Governador Carlos Massa Junior, e atualmente em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, coloca em risco toda a segurança hídrica, a biodiversidade, a geodiversidade e o patrimônio cultural estadual, podendo gerar perdas irreversíveis aos cidadãos paranaenses. Frisa-se que o PL em questão pode afetar igualmente a economia paranaense, pois atividades de agrossilvicultura são extremamente dependentes das condições climáticas favoráveis.
Alertamos também por meio deste aos organismos internacionais e instituições financiadoras do Estado do Paraná para que fiquem atentas pois caso aprovada, esta legislação irá contra normas constitucionais e acordos internacionais bilaterais nacionais e estaduais, colocando em risco a própria segurança jurídica de contratos das mais diversas fontes de recursos.
Finalmente pedimos ao Poder Legislativo Paranaense que tenha a devida sensibilidade e faça com que o Projeto de Lei Nº 662/2024 passe por uma melhor apreciação, envolvendo debates com todos os atores e setores da sociedade paranaense, para que se façam as devidas recomendações ao legislativo, quanto as mudanças das diretrizes que norteiam os licenciamentos ambientais. Pedimos também que seja retirado o REGIME DE URGÊNCIA quanto ao trâmite do referido projeto de lei, pois uma imposição como esta afeta os princípios democráticos.
Brasília / DF, 08 de novembro de 2024
Atenciosamente,
REDE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DA MATA ATLÂNTICA – RMA (Conselho de Coordenação Nacional)
Relação de Instituições que apoiam a presente Nota da RMA:
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta (SP)
Associação das Irmãs de Jesus Bom Pastor Padre Albertoni (SP)
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itaoca (SP)
Associação do Meio Ambiente de Araucária – AMAR (PR)
Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar – APOENA (SP)
Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana – APAVE (PR)
Associação dos Remanescentes de Quilombos de Porto Velho (SP)
Associação dos Remanescentes de Quilombo de Sete Barras – Adrianópolis (PR)
Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro Porto Velho – Adrianópolis (PR)
Associação MarBrasil – Pontal do Paraná (PR)
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA (MG)
Associação Quilombo Três Barras – Doutor Ulysses (PR)
Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis – SIS (PR)
Cáritas Brasileira Regional Paraná – Órgão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Cáritas Diocesana de Itapeva (SP)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado do Paraná – CTB -PR
Centro de Estudos Defesa e Educação Ambiental – CEDEA (PR)
Coalizão Não Fracking Brasil (PR)
Coletivo Ambiental de Foz do Iguaçu – CAFI (PR)
Comissão Justiça e Paz da Diocese de Itapeva (SP)
Comissão Pastoral da Terra – Paraná
Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB – Núcleo Diocese de Paranaguá (PR)
Ecologia Integral Missão Vale do Ribeira (PR/SP)
Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras – Vale do Ribeira – PR/SP – EAACONE
Fundação ARAYARA (PR)
Fundação SOS Mata Atlântica (SP)
Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBÁ (BA)
Grupo de Estudos Espeleológicos do Paraná – GEEP-AÇUNGUI (PR)
Grupo FORMIGAS – Vale do Ribeira (PR/SP)
Grupo Pau-Campeche – GPC (SC)
Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas – GUPE (PR)
Instituto 5 Elementos de Educação para Sustentabilidade (SP)
Instituto das Irmãs da Santa Cruz (SP)
Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS (PR)
Instituto Internacional ARAYARA (PR)
Instituto Uiraçu (BA)
Instituto Jaguarapira (PR)
Instituto MIRA-SERRA (RS)
Instituto Os Guardiões da Natureza – ING (PR)
Instituto Terrazul (RJ)
Litigância Climática e de Direitos – LITIGA
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais (PR)
Meio Ambiente Equilibrado – MAE (PR)
Movimento dos Ameaçados por Barragens – Vale do Ribeira – MOAB (PR/SP) Observatório de Conservação Costeira do Paraná (PR)
Observatório de Justiça e Conservação – OJC (PR)
Observatório do Carvão Mineral – COM (PR)
Pastoral da Mulher Marginalizada (SP)
Pastoral indígena e indigenista da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Regional Sul 2 – CNBB
Rede Ambiental do Piauí – REAPI (PI)
Rede de Educadores Ambientais do Paraná – REA Paraná (PR)
Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação – Rede Pró-UC (PR)
Observatório do Petróleo e Gás – OPG (PR)
SESUNILA – Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Integração Latinoamericana – UNILA – Seção Sindical do ANDES-SN (PR)
Sindicato Estadual dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e Afins do Paraná – SINDI/SEAB (PR)
Sociedade Chauá (PR)
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental (via conselheira no CEMA-PR e na CONASQ – COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA do MMA) (PR)
Correspondência: Rua Amoreira, 12 – Lázaro – CEP 11685-482 | Ubatuba – SP – Brasil CNPJ: 01.721.361/0001-90 |+55 (41) 99284-5122 – (41) 99284-5122 | contato@rma.og.br
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