A Câmara Municipal de Urubici
Ao Ministério Público Municipal de Urubici
Ao Ministério Público Federal de Santa Catarina
Ao ICMBIO
NOTA DE ATENÇÃO
A Prática de “caça desportiva” é crime no Brasil
Em 18 de outubro deste ano os vereadores do Município de Urubici, Fabrício Rodrigues de Brida, Eolanda Terezinha da Rosa Costa, Fernando Momo, Gilberto Morgan e Gilliard Damiano Ribeiro apresentaram o Projeto de Lei 12/2024 com o abominável propósito de homenagear a “atividade da caça”.
De forma completamente equivocada, a justificativa dos cinco parlamentares afirma que o caçador seria “a pessoa física que pratica a “caça desportiva”, quando legalmente autorizada”. Acontece que há quase 60 anos (1967) a caça no Brasil é proibida, com apenas raras excepcionalidades, que não incluem a caça pelo doentio prazer de matar um animal indefeso. A prática de caça desportiva é crime no Brasil, assim, ofende a moralidade pública uma instituição governamental que celebre este crime.
Este crime pode inclusive resultar em detenção (regime fechado) de até 3 anos e multa, conforme art. 29 da Lei 9.605/98: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”
É uma total desvirtuação da legislação vigente confundir a figura dos “controladores”, como são chamadas as pessoas autorizadas, por procedimento administrativo no IBAMA, a realizar o abate controlado para o manejo da população do javali exógeno, com a denominação de “caçador desportivo” – já que a caça desportiva como já foi aqui supracitada– permanece ilegal e é crime
passível de detenção.
A iniciativa do Poder Legislativo de Urubici causa ainda mais perplexidade quando se toma conhecimento da principal justificativa para a proposta.
Ela está baseada numa interpretação equivocada de um decreto que não está mais vigente há quase 2 anos. O decreto 9.846 de 2019 visava a proliferação de armas no país, autorizando o acúmulo de dezenas de armas por supostos “colecionadores, atiradores e caçadores”.
Ainda que possa se questionar a real motivação do governo anterior para que um “caçador” pudesse ter 30 armas e milhares de munições, num país onde a caça desportiva é ilegal, o extinto decreto parece totalmente descabido em qualquer país razoavelmente desenvolvido.Tanto que no primeiro dia do mandato do atual presidente, ganhou as capas de todos os jornais a revogação deste decreto (em 01.01.2023). Portanto o difundido conceito anterior de “C.A.C.S.”, não existe mais. Não é possível acreditar que os vereadores de Urubici não saibam, quase dois anos depois, que seu Projeto de Lei está baseado em legislação que não tem mais validade jurídica.
Urubici é um município que tem crescido vertiginosamente por conta de seu fenomenal potencial turístico. Este potencial turístico está por sua vez totalmente atrelado às belezas naturais da região. Empresas e particulares que têm investido no município dependem da boa imagem da cidade para que seus negócios possam se desenvolver e o município continue atraindo riquezas e
investimentos sustentáveis para a região.
Todavia, inúmeros são os relatos de mortes ilegais de animais silvestres na região, principalmente dentro do Parque Nacional de São Joaquim, onde há registros de turistas apavorados com tiros e o encontro com homens armados e seus cães soltos nas trilhas do Parque. Infelizmente o que se tem visto é o aumento do número de caçadores ilegais vindos de várias regiões do Estado e do país para cometerem crimes assassinando a fauna silvestre do Município de Urubici.
É o ponto de vista destes signatários que os praticantes da caça ilegal são visitantes indesejáveis e oportunistas. Junto com eles e seus cães bravios e muitas vezes feridos, tudo o que podemos esperar é o aumento de crimes como maus tratos a animais, invasão de propriedade particular, mortes acidentais de animais de criação e da violência em geral provocada pelo porte de armas de alto calibre. Estão comprovadamente também associados à presença de “caçadores” os crimes de queimadas ilegais e até abigeato (roubo de gado).
Dentre os papéis atribuídos a essa Casa de Leis Municipal, a responsabilidade sobre a educação das novas gerações certamente é um deles. É, portanto, de suma importância que o exemplo desta Casa seja o da coerência com os princípios da moralidade e legalidade. A Câmara de Vereadores de Urubici, tem uma reputação a zelar e não pode basear-se em legislações inexistentes ou tratar um crime tipificado no código penal brasileiro como um mero “esporte”.
Assim, vimos respeitosamente pedir aos excelentíssimos vereadores de Urubici que tenham a devida sensibilidade e revejam suas posições e reflitam sobre quem exatamente desejam homenagear, uma vez que um Projeto de Lei como este pode aumentar a criminalidade e prejudicar a imagem do município de Urubici.
Atenciosamente,
RMA – Rede de Ongs da Mata Atlântica
APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida
REDE PRO Unidades de ConservaçãoOJC – Observatório de Justiça e Conservação
CEDEA – Centro de Estudos Defesa e Educação Ambiental
SPVS – Sociedade de Pesquisa Vida Selvagem e Educação Ambiental