NOTAS completas INSTITUIÇÕES
Risco Florestal
Levantamento realizado pelo Observatório de Justiça e Conservação junto aos dados da Organização Internacional Forest and Finance mostraram que os três principais bancos públicos emprestaram, juntos R$ 70 milhões a operações de crédito com risco florestal nos últimos dois anos.
Em contato com a equipe do OJC, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil enviaram notas sobre as operações de crédito com anotação de ‘Risco Florestal’ e o volume de créditos levantados pela Forest and Finance (F&F)
O BNDES não retornou aos contatos da reportagem
Garantindo transparência o levantamento e o irrestrito direito de resposta, o OJC publica abaixo a íntegra das respostas das duas instituições.
Caixa Econômica Federal
Em cumprimento ao sigilo previsto na Lei Complementar nº 105 de 10/01/2001, a CAIXA esclarece que não repassa informações a respeito de operações de crédito.
A CAIXA guarda valores socioambientais, em observação à lei das estatais, Lei nº 13.303/2016 e à Resolução Bacen nº 4.327/2014, para a concessão de crédito.
Anualmente, reportamos nosso desempenho socioambiental no Relatório de Sustentabilidade, instrumento público e disponível em sua última versão no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-relatorio-sustentabilidade/relatorio-de-sustentabilidade-caixa-2019.pdf
Outros requisitos socioambientais podem ser verificados no endereço: https://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/negocios-sustentaveis/riscos-socioambientais/Paginas/default.aspx.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil adota uma série de critérios em seu processo de concessão de crédito, que evidenciam o respeito ao meio ambiente e à sociedade. A visibilidade a esses critérios se dá por meio das Diretrizes de Sustentabilidade para o Crédito, divulgadas ao público em geral, disponíveis na página de Relação com Investidores do Banco do Brasil, item Governança e Sustentabilidade.
As Diretrizes mostram como o BB atua no apoio aos setores de atividade que apresentam maior potencial de impacto ao meio ambiente e maior risco de violação dos direitos humanos – Agronegócio, Agricultura Irrigada, Energia Elétrica, Construção Civil, Cimento, Mineração, Petróleo & Gás, Transportes, Papel & Celulose e Siderurgia. Tais diretrizes sintetizam a forma como a organização concilia seu papel de agente de fomento com o compromisso de preservação do meio ambiente, tendo como objetivos mitigar riscos ao meio ambiente e à sociedade, reduzir os impactos de seus financiamentos, identificar novas oportunidades de atuação na cadeia de valor dos negócios sustentáveis e potencializar o recurso financeiro, no sentido de empregá-lo em empreendimentos que proporcionem melhores condições sociais e ambientais.
Por meio das Diretrizes, o Banco atua em consonância com as políticas públicas e com os compromissos assumidos nos pactos e acordos relacionados aos seguintes Temas Estratégicos: Recursos Hídricos, Floresta e Biodiversidade, Mudanças Climáticas e Direitos Humanos, contribuindo para o cumprimento da legislação pertinente e fomentando práticas de negócios sustentáveis nas cadeias de valor de seus financiamentos e investimentos.
No que tange ao tema Biodiversidade, o Banco do Brasil reconhece a influência que as pressões econômicas exercem sobre a biodiversidade e todos os tipos de ecossistemas, bem como a importância da conservação e uso sustentável dos recursos para assegurar a vida, as atividades econômicas e o desenvolvimento humano, evitando o apoio a iniciativas que aumentem a pressão sobre eles.
Conforme tais Diretrizes, o Banco do Brasil exige a comprovação da regularidade ambiental previamente à contratação das operações e durante toda a sua vigência, por meio de licenciamento ambiental e outorga d’água nas atividades e empreendimentos financiados, quando aplicáveis, e de cláusulas nos instrumentos de crédito que estabeleçam as prerrogativas de suspensão de repasse de recursos, substituição da garantia ou mesmo de vencimento antecipado das operações, no caso de o mutuário vir a infringir a legislação ou aspectos relevantes das diretrizes do Banco.
No caso de imóvel localizado nos Municípios do Bioma Amazônia, é averiguado se inexiste registro na lista de áreas embargadas por desmatamento ou queimada irregulares. Não acolhemos em garantia imóveis contaminados, exceto os com a classificação AR – Área Reabilitada para uso declarado ou reabilitada. Para tanto, avaliamos por meio de análise técnica se há indícios de contaminação do solo e consultamos listas públicas oficiais de áreas contaminadas.
As Diretrizes do Banco do Brasil também vedam a concessão de crédito a atividades que contrariam a legislação ou os princípios e valores do Banco. Dentre outras situações, destaca-se a não realização de operações de crédito com clientes que pratiquem exploração sexual de menores, trabalho infantil, que submetam trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou análogas à de escravo, os responsáveis por dano doloso ao meio ambiente e os que desenvolvam atividades em terras indígenas.
Nas análises de limite de crédito de empresas que, em função do porte e da atividade econômica desenvolvida apresentem maior potencial de risco socioambiental, e também na análise de projetos de investimento com valor financiado pelo BB igual ou superior a R$ 2,5 milhões, é apurado o nível de responsabilidade socioambiental. A avaliação é realizada por meio de metodologia proprietária, a qual leva em consideração particularidades dos clientes, como setor de atuação, existência de rating por agências de classificação de risco, dentre outras, de forma a subsidiar a decisão de crédito.
Quando necessário, a área de análise do limite de crédito ou do projeto realiza visita para verificação in loco das condições do cliente e/ou do projeto a ser financiado. Esse procedimento permite ao BB certificar-se das informações apuradas, além de obter maior esclarecimento ou detalhamento de aspectos identificados durante a análise.
O Banco do Brasil também é signatário, desde 2005, dos Princípios do Equador, conjunto de critérios e diretrizes socioambientais de adoção voluntária referenciados nos Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental da International Finance Corporation (IFC) e nas Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Banco Mundial, que versam sobre avaliações ambientais, proteção de habitats naturais, segurança de barragens, reassentamento involuntário, populações indígenas, propriedade cultural, saúde e segurança no trabalho, entre outros assuntos.
O enquadramento nos Princípios do Equador, conforme o caso, implica em responsabilidades ao cliente, como a elaboração de Plano de Ação Socioambiental, o fornecimento de relatórios periódicos de acompanhamento, a constituição de um Sistema de Gestão Social e Ambiental e a contratação de consultor socioambiental independente. Nos acompanhamentos realizados pelo Banco são apontadas eventuais pendências, providências ou recomendações a serem adotadas pelo cliente, que, em caso de não cumprimento, podem inclusive levar à suspensão das liberações dos recursos financiados.
Dessa forma, estamos constantemente aprimorando nossos normativos, acordos, compromissos e processos, enfrentando os desafios de conciliar a competitividade empresarial com a construção de um mundo mais sustentável e socialmente justo de forma construtiva e transparente.